REGIMENTO INTERNO
CONSELHO
INTERDENOMINACIONAL DE
MINISTROS EVANGÉLICOS EM
OBRAS
MISSIONÁRIAS
Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade
regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do Estatuto da CONADEOM
relativos ao CIMEOM
Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido "da porta para dentro"; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades, especificando seu organograma, a competência dos dirigentes e prepostos, bem como dividindo funções e tarefas.
CONSELHO
INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGELICOS
E OBRAS MISSIONÁRIAS
CIMEOM
CONADEOM
CNPJ
22.840.691/0001-74
REGIMENTO INTERNO
PREÂMBULO
CIMEOM -
CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGELICOS
EM OBRAS MISSIONÁRIAS, doravante denominado
CIMEOM, é o órgão de fraternidade interdenominacional de
Ministros evangélicos da CONADEOM - CONVENÇÃO DAS
ASSEMBLÉIAS DE DEUS E OBRAS
MISSIONÁRIAS, CNPJ nº 22.840.691/0001-74, Registro Cartório
Civil de pessoas jurídicas de Caratinga - MG sob nº 5750-Livro A-81 –
Pagina127, neste REGIMENTO denominada
PATROCINADORA, tendo sua Sede administrativa nas dependências da sede
administrativa da CONADEOM, através do qual todos os ministros evangélicos, independente
da denominação evangélica que faça parte, podem desfrutar de privilégios e
benefícios previstos no estatuto social da CONADEOM.
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este
Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se
fizerem necessários do CIMEOM, seu funcionamento, suas atividades, e seus
órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como
estabelecer as demais normas complementares, baseados no Estatuto da
CONADEOM.
Art.2 rt.2.
o Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias -
CIMEOM, é uma Instituição religiosa fraternal evangélica que adota ao abrigo da
lei da liberdade religiosa conforme a garantia constitucional, transcrita no
art. 5 / vi, vii e xvi da constituição da República Federativa do Brasil.onselho
Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias, é um
departamento fraternal e interdenominacional de ministros evangélicos patrocinado
pela CONADEOM Convenção Das Assembleias De Deus E Obras
Missionárias, para agregar e representar ministros evangélicos de qualquer
denominação reconhecidamente evangélica junto a sociedade e poder civil e
público, seja municipal, estadual ou federal, e promover a fraternidade e
unidade entre os ministros.
PARAGRAFO ÚNICO:
O CIMEOM possui uma comunhão ministerial com a sigla
CONADEOM e demais convenções, conselhos e ordens evangélicas brasileiras,
através de parcerias ministeriais representativas.
CAPITULO
2
DOS
ASSOCIADOS
Art.3 . o CIMEOM terá um número ilimitado de membros, os
quais serão admitidos na qualidade de associados, Legitimamente
evangélicos, os quais serão
admitidos como associados,
que adotam como regra única de
fé e pratica,
a bíblia sagrada
§1. Todos os
convencionados a CONADEOM, são, automaticamente assocados do CIMEOM.
§2.- O CIMEOM reserva– se o direito de receber
como associados todos
aqueles que estejam dispostos a
obedecerem este regimento Interno e as
decisões dos órgãos interinos deste conselho. e que estejam em comunhão
com suas igrejas, ministérios e convenções.
Art.4º- São órgãos
interinos do CIMEOM:
I-
A assembleia geral interina;
II-
A mesa diretora interina;
III-
A secretaria interina ;
IV-
Os conselhos interinos; e
v- As comissões interinas.
Art.5. Os associados do CIMEOM têm como regra de fé e
prática a Bíblia Sagrada, e aceitação da “confissão de fé” transcrito ao final
neste Regimento.
Art. 6. Para recebimento de ministros associados que não são
convencionados a CONADEOM:
§1º- ministros consagradas e
documentados, que pertença
a uma igreja evangélica, aliada a CONADEOM ou não;
a) xerox de certificado ou ata
que comprova sua consagração
a qualquer grau da hierarquia
ministerial;
b)- cópia xerox da credencial da
igreja.;
c) cópia da carteira de identidade ( RG ), CPF e comprovante de residência;
d)
1 fotos 3/4;
e) Formulário do CIMEOM para associação de ministro,
devidamente preenchido;
Art. 7. São direitos dos associados:
1)
Serem informados das atividades e projetos do
CIMEOM;
2)
Serem convocados para participarem das
reuniões dos órgãos interinos, ou comissões. podendo nelas
quando no uso da palavra apresentar moções, reclamações, e protestos.
3)
serem convocados para as assembleias gerais ordinárias
e extraordinária, e sagrações
feitas pelo CIMEOM.
4). Para eleger e serem eleitos aos órgãos do CIMEOM;.
Art. 8 São deveres
dos associados
1.
Cumprir o regimento interno e as decisões do corpo
administrativo.
2.
Prestar ajuda e
colaboração a instituição quando para tanto
forem solicitados sempre voluntariamente.
3.
Zelar pelo bom nome moral, e material
da instituição.
4.
Prestigiar, honrar, e respeitar a instituição.
5.
Estar em dia com sua anuidade.
6.
Quando
indicados a desempenharem
qualquer função na CIMEOM, o fará com presteza e desinteressadamente, sem
pretender ou exigir qualquer remuneração
ou participação de
seus bens patrimoniais.
7.
Defender os ministros evangélicos, respeitando a
categoria.
8.
Respeitar todas as denominações evangélicas.
9.
Colaborar mensalmente com suas mensalidades, as
mantendo em dia. O atraso de três meses acumulados ocorrerá em desligamento de
seu quadro de associados.
§1º. Estão isentos do pagamento de mensalidades e de
quaisquer taxas estipuladas pela Mesa Diretora Interina, os associados:
a)
com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
b)
Ministros do Evangelho jubilados; e
c)
portadores de doenças incapacitantes.
Art. 9. O desligamento de
associados, inclusive da
diretoria interina, se dará
havendo justa causa, considerada na existência
de motivos graves,
1 depois de
analisada pelo conselho de ética e sindicância; juntamente com o presidente da
CIMEOM.
2.
Os que abandonarem a CIMEOM e deixar em atraso sua anuidade
por um período igual a três ( 3 )
meses, sem qualquer comunicação.
3.
Os que deixarem de dar bom testemunho público.
4.
Os que solicitarem seu desligamento
espontaneamente.
5.
Os que se desviarem dos preceitos bíblicos recomendados
como regra de fé e ensinamento.
6.
Os que praticarem imoralidade sexual conforme consta
nas epistolas de Paulo aos I
Coríntios, cap. 6
ver 9 e
10 , e
aos Romanos cap.
i1 ver 27 e 28, da Bíblia Sagrada.
7.
Os que não
cumprirem seus deveres
expressos neste regimento.
8.
Por prática de crime qualificado.
9.Praticarem
rebeldia contra o
órgão de administração, igreja, convenção ou conselho..
10. Por
atos imorais para
com a sociedade.
11. Por
bigamia e práticas de pedofilia.
12. Os
motivos considerados graves não previstos
neste artigo, serão resolvidos nos casos omissos atraves
de uma
Assembléia extraordinárias interina convocada para este fim, lavrada
em ata,
para que se torne com força estatutária,
13. Nenhum
direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da CIMEOM,
ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de
associado como também solicitar devolução
de taxas de
mensalidades, anuidades e outras contribuições que tenha efetuado.
Art. 10. Sobre
suspensão, afirmamos que:.
1. A juízo da diretoria, qualquer associado inclusive da
diretoria que ficar
suspenso por tempo
indeterminado por não ser considerado de justa causa ou por falta grave, ficará
sem direito de voltar e ser
votado, devendo ser
transcrito em ata
e aprovada pela maioria dos presentes através de uma
Assembléia geral extraordinária interina convocada para
este fim.
2.Vencendo sua suspenção
associado voltará a ter comunhão com a CIMEOM, devendo ser transcrito em
ata.
CAPITULO
3
RECURSOS
DO CIMEOM.
Art. 11. O CIMEOM poderá ter seus recursos:
1. Os
recursos do CIMEOM serão obtidos através
das taxas mensais ou anuais, e doações
espontâneas de pessoas
físicas e jurídicas, as quais serão
escrituradas em livros próprios que assegurem sua
exatidão.
2. É
vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de diretoria
e outros superintendentes regionais
ou estaduais e a distribuição de lucros, dividendos
bonificação ou vantagens de suas rendas
a diretores administradores e mantenedores ou associados sob forma ou pretexto
a titulo de participação do seu patrimônio.
3. O
CIMEOM prestará relatórios mensais a tesouraria da CONADEOM.
CAPITULO
4
DAS
ASSEMBLÉIAS. INTERINAS
Art. 12. Haverá dois
tipos de assembleias no CIMEOM:
1. Assembléia
Geral Ordinária ( AGO )
2. Assembléia Geral Extraordinária ( AGE )
Art. 13. Todas as assembleias do CIMEOM serão em caráter
INTERINO, e serão acompanhadas por representantes designados da mesa diretora
da CONADEOM, e poderá contar com representantes de outras convenções representadas
no CIMEOM.
Art. 14. No CIMEOM, a
assembleia geral ordinária é soberana INTERINAMENTE e terá lugar na primeira quinzena de ABRIL a cada dois anos,
haverá eleição bianual somente para os
cargos de DIRETOR interino, vice – diretor, secretários, tesoureiros, e
conselho de ética,.
Art. 15 - O presidente
do CIMEOM será sempre o presidente da CONADEOM, e terá seu
mandato de acordo com artigo 14 do estatuto social da CONADEOM.
Art. 16- Haverá um DIRETOR REGIONAL do CIMEOM em sua região,
e sua jurisdição será seu município.
CAPITULO
5
DA
PERDA DE MANDATO
Art. 17. Em caso de vacância do cargo
de diretor geral do CIMEOM, ou
regional, O NOVO diretor geral ou geral será eleito
e empossado através
de uma assembleia
geral extraordinária, convocada para esse fim, no prazo mínimo de 30
dias corridos.
1.
Em caso de urgências extremas, o PRESIDENTE GERAL
poderá nomear diretores, havendo concordância da diretoria geral da CONADEOM.
2.
A perda do mandato será declarada através de uma
assembleia geral extraordinária convocada para
este fim, depois
do conselho de ética e
sindicância, juntamente com o vice - diretor tiver julgado
o acusado, e informado a mesa diretora e ao presidente geral, cabendo – lhe pleno direito de exercer sua
defesa.
3.
O NOVO diretor geral ou regional será eleito ou nomeado, e empossado
com aprovação da maioria
dos presentes, que cumprirá o seu mandato pelo período
remanescente de seu antecessor.
Art. 18. No caso de vacância do vice diretor, do secretario,
tesoureiro e membros do conselho de ética e sindicância, caberá ao diretor
geral ou regional da CIMEOM
convocar uma assembleia geral extraordinária, para este
fim no prazo de 30 dias corridos.
1.
O novo vice diretor, ou secretários, ou
tesoureiros, seráo eleito
e empossado com
aprovação da maioria dos presentes, que
cumprirá o seu
mandato pelo período remanecente de seu
antecessor.
2.
Em caso de urgências extremas, o presidente geral
poderá nomear diretores, havendo concordância da diretoria geral da CONADEOM.
CAPITULO
6
MESA
DIRETORA E SEUS MEMBROS
Art. 19. A Mesa diretora geral ou regional do CIMEOM será
interinamente, não superior a mesa diretora da
CONADEOM.
Art. 20. São atribuições da Mesa Diretora Interina do
CIMEOM:.
Parágrafo Único:
O mandato dos membros da Mesa Diretora interina geral ou regional é de 2 (dois)
anos, admitida a reeleição.
Art. 21. Os
cargos de diretor e vice-diretor são prerrogativas de coordenadores de setor ou
seu equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas regimentarias.
Art. 22. Para
todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o tempo mínimo de quatro
meses de associação.
Art. 25 O Diretor
geral tem as incumbências e as atribuições :
I-
presidir, abrir, suspender, reabrir e encerrar
as sessões;
II-
antes de proceder à abertura das sessões, deverá
verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida de acordo com o
prescrito no Art. 28 deste Regimento;
III-
determinar a Leitura do Edital de Convocação por
ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral;
IV-
determinar a Leitura do Relatório e Parecer do
Conselho Fiscal por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral
Ordinária;
V-
manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir
os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais
cristãos;
VI-
determinar a leitura da ata, o expediente e as
comunicações por um dos secretários;
VII-
conceder a palavra aos convencionais, na ordem
de inscrição;
VIII- interromper
o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência,
cassando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário;
IX-
advertir o orador ao esgotar-se o seu
tempo;
X-
decidir as questões de ordem e as
reclamações;
XI-
submeter à discussão e votação matérias
apresentadas;
XII-
organizar a ordem do dia de cada reunião;
XIII- proclamar
o resultado de votação;
XIV- após
consulta a Mesa Diretora e autorização do plenário, permitir a entrada e
conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.
Art. 26. O diretor geral reportará ao presidente geral
todas as suas decisões, prestando relatórios. Art. 34. O diretor regional reportará ao PRESIDENTE GERAL e ao
DIRETOR GERAL todas suas decisões, prestando-lhes relatório.
Art. 27. O
PRESIDENTE GERAL terá sempre poder de decisão final sobre qualquer decisão ou
parecer de diretor geral ou regionais.
Art. 28. Compete
aos Vice-diretor, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o diretor
geral da CIMEOM nas suas ausências e impedimentos ocasionais.
Art. 29. Compete
ao 1º Secretário, secretariar por completo todas reuniões e sessões do CIMEOM.
Parágrafo Único.
Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela
ordem, o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando
na execução dos trabalhos da Secretaria.
Art. 30. Compete
ao 1º Tesoureiro, administrar as finanças do CIMEOM e encaminhar ao Presidente Geral e ao diretor
geral, bem como ao diretor regional, o planejamento financeiro para a
organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois
de aprovado pela Mesa Diretora. Parágrafo
Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1º Tesoureiro e
substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos
ocasionais.
Art. 31. A
Secretaria Geral ou regional amparado pela Mesa Diretora e a ela subordinado, o
qual dará expediente diário na sede da
CIMEOM.
Art. 32. Compete
ao Secretário:
I– manter
atualizado o banco de dados da CIMEOM;
II– expedir
credencial de membro da CIMEOM;
III– emitir
diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros;
IV– assessorar a
Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais. e
V– apresentar
relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora
CAPITULO
7
CONSELHO
FISCAL
Art. 33. O conselho
fiscal do CIMEOM é interino subordinado ao Conselho Fiscal da CONADEOM.
Art. 34. O Conselho Fiscal é composto por 3 (tres) membros
efetivos, sendo: 1 (um) Presidente, 1(um) secretario e 1 (um) Relator..
§1º. Compete ao
Conselho Fiscal cumprir fielmente as atribuições junto ao CIMEOM, e prestar
sempre relatório ao presidente geral.
I
- eleger dentre seus membros o Presidente, o
Secretário e o Relator;
II
– requerer a tesouraria, por meio de seu
presidente, o extrato mensal de todas as contas bancárias da CIMEOM;
III
– conferir os lançamentos de créditos e débitos
em livro contábil ou arquivo digital da
CIMEOM;
IV
– verificar a exatidão dos lançamentos de débitos
com os respectivos comprovantes, tais como, notas fiscais, cupons fiscais e
recibos em geral;
V
– requerer da tesouraria relatório da situação
de inadimplência dos associados , para fins fiscais e declaratórios junto a
receita federal.
VI
– apresentar relatório e parecer com
periodicidade anual por ocasião da primeira sessão da Assembleia Geral
Ordinária da CIMEOM. Dentre os membros do Conselho Fiscal, pelo menos um deve
ter formação na área contábil.
CAPITULO
8
CONSELHO
DE DOUTRINA
Art. 35. Compete
ao Conselho de Doutrina:
I
- eleger dentre os seus membros, o Presidente, o
Vice-Presidente,o Secretário e o Relator, sendo vedada a formação de diretoria
por membros de um mesmo Ministério filiado a CIMEOM;
II
- deliberar sobre qualquer assunto de natureza
doutrinária direta ou indiretamente relacionado com a Assembleia de Deus dos
ministérios de Igrejas filiados;
III
- atender ao Conselho de Educação e Cultura,
quando solicitado acerca de assuntos doutrinários; IV -
prestar relatório à Assembleia Geral da CIMEOM.
V – o conselho de doutrina defenderá a fé e a crença de cada ministro.
CAPITULO
9
Do
CADEC - COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA ECLESIÁSTICA
Art. 36. O CIMEOM
manterá a Comissão Administrativa de Defesa Eclesiástica, identificada pela
sigla CADEC, que atuará junto a órgãos públicos, instituições governamentais,
tanto do poder publico municipal, estadual e federal, em prol de interesses da
comunidade cristã, independente de sua denominação, associada ou não a CONADEOM
ou ao CIMEOM, buscando soluções legais
de benefício eclesiástico. §1. O CADEC será composto por ministros
eclesiásticos, capacitados para representar a comissão onde for necessário.
§2. O CADEC poderá ter como integrantes ministros evangélicos
que não são associados ao CIMEOM.
§3. Em cada município o CIMEOM procurará implantar o CADEC,
através de seu diretor regional.
§4. O CADEC não terá vinculo político e nem poderá ser usado
para promoções de partidos ou candidatos. § O CADEC é órgão legal do CIMEOM, e
por sua vez, da CONADEOM.
CAPÍTULO
10
DOS
TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 37. A Mesa
Diretora poderá outorgar o título de “Conselheiro Vitalício” ao associado da
CIMEOM que tenha realizado atos de reconhecida relevância e apto ao aconselhamento
ministerial.
§1º.Para a concessão destes títulos o agraciado não pode ter
tido litígio com a CONADEOM e seus membros ou ministério de igrejas
aliadas, bem como com o CIMEOM e seus associados.
§2º. O indicado a receber título honorífico deverá receber o
voto de pelo menos dois terços dos membros da Mesa Diretora da CIMEOM.
§3º. Para a concessão de título honorífico a votação será
secreta.
§4º. O agraciado com título honorífico ficará isento
do pagamento das anuidades e demais taxas
da CIMEOM
§5º. O agraciado com título honorifico ficará isento do pagamento das anuidades e
demais taxas da CIMEOM.
§6º. A Mesa Diretora cassará o título honorífico se o
agraciado vier a ser alvo de medida disciplinar ou entrar em litígio com a
CIMEOM e/ou a CONADOEM, seus membros ou ministério de igrejas aliadas e/ou seus
membros.
§7º. A Mesa Diretora poderá outorgar honra ao mérito a
ministros que se destacarem no cenário evangélico, associados ou não ao CIMEOM,
prestando-lhes a referida e merecida homenagem.
§8º. A Mesa Diretora poderá cancelar a outorgação de honra
ao mérito quando o homenageado deixar de reverenciar a boa ética cristã.
§9º. A Mesa Diretora poderá, em parceria com o ITIEOC –
Instituto Teológico Internacional Escola De Obreiros Cristãos, outorgar titulo
honorifico de juiz de paz eclesiástico a pastores, pastoras, bispos, bispas,
apóstolos, apóstolas que concluírem o curso de juiz de paz eclesiástico, com
nota mínima 7.
§9º. A Mesa Diretora
poderá cancelar título honorifico de juiz de paz eclesiástico quando o
intitulado não andar de acordo com a
ética cristã e doutrina bíblica, se apostatar da fé ou cometer qualquer
espécie de crime.
CAPITULO
11
CONFISSÃO
DE FÉ DO CIMEOM
Art.
38- Fica definido como declaração de fé do CIMEOM:
1.
Em um só Deus, eternamente subsistente em três
pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Dt
6.4; Mt 28.19; Mc 12.29).
2.
Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única
regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão. (2Tm
3.14-17).
3.
No nascimento virginal de Jesus, em sua morte
vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua
ascensão vitoriosa aos céus. (Is 7.14; Rm 8.34; At 1.9).
4.
Na pecaminosidade do homem que o destituiu da
glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e
redentora de Jesus Cristo é que o pode restaurar a Deus. (Rm 3.23; At
3.19).
5.
Na necessidade absoluta do novo nascimento pela
fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para
tornar o homem digno do reino dos céus. (Jo 3.3-8).
6.
No perdão dos pecados, na salvação presente e
perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela
fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. (At 10.43; Rm 10.13;
3.24-26; Hb 7.25; 5.9).
7.
No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo
inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo,
conforme determinou o Senhor Jesus Cristo. (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12).
8.
Na necessidade e na possibilidade que temos de
viver em santidade mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário,
através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que
nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. (Hb 9.14; 1Pe
1.15).
9.
No batismo bíblico com o Espírito Santo que nos
é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de
falar em outras línguas, conforme a sua vontade. (At 1.5; 2.4; 10.4446;
19.1-7).
10.
Na atualidade dos dons espirituais distribuídos
pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana
vontade (1Co 12.1-12).
11.
Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas
fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja
fiel da terra, antes da grande tribulação; segunda - visível e corporal, com
sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos. (1Ts
4.16,17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 14).
12.
Que todos os cristãos comparecerão ante ao
tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa
de Cristo na terra. (2Co 5.10).
13.
No juízo vindouro que recompensará os fiéis e
condenará os infiéis. (Ap 20.11-15).
14.
E na vida eterna de gozo e felicidade para os
fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis. (Mt
25.46).
CAPITULO
12
DO
LOGOTIPO
Art.
39. O logotipo do CIMEOM é de propriedade intelectual do próprio conselho e da
CONADEOM, sendo seu uso restrito as publicações da própria entidade, e quando
permitido, a outros. Art. 48.Descreve-se nosso logotipo como um círculo azul
com tonalidades pretas, com bordas verde abacate, com uma sombra branca de uma
pomba, com raminho branca em seu bico, com a inscrição CIMEOM, em amarelo na
lateral abaixo e a inscrição CONADEOM, em vermelho, na lateral superior.
CAPITULO
13
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Este
Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte.
Art. 41. A CIMEOM
fica autorizada a representar seus membros judicial ou extrajudicialmente de
acordo com o inciso XXI, do Art. 5º, da Constituição Federal.
Art. 42. Para a
emissão da CARTA DE HABILITAÇÃO ECLESIÁSTICA, fica como requisito:
1-
Somente
PRESIDENTES DE MINISTERIO poderão solicitar;
2-
Ser
associado da CONADEOM;
3-
Ter seus
obreiros e seu ministério convencionados a CONADEOM;
4-
Ter
comprovado com documentos a sua ordenação ou consagração;
5-
Ter cursado
CURSO DE CAPACITAÇÃO PASTORAL ou VISÃO EPISCOPAL ou VISÃO APOSTÓLICA pelo
ITIEOC, mesmo que tenha outras formações externas;
6-
Terá de apresentar ao CIMEOM relatórios
financeiros de seu ministério sempre que for necessário, para fins de
fiscalização da RF ou órgãos competentes;
7-
Quitação do
valor informado como TAXA DE CHEC, pois o documento não é previsto como
documento básico.
8-
Assinatura
de termo de compromisso com o CIMEOM/CONADEOM, se comprometendoa proteger o documento, não fornecer copias
desautorizadas, evitar plagio, jamais passar cópias para outra instituição, sob
pena de responder judicialmente em contravenção de leid e direitos autorais.
Art 43 Os
casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral. Art. Art
44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em
Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Caratinga, MG, 14 de Março de 2014



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