CIMEOM (CONSELHO)




O CIMEOM - Conselho Interdenominacional de Ministros Evangéicos em Obras Missionárias, é uma associação sem fins lucrativos, que visa beneficiar o ministro evangélico no exercicio de seu ministério, e trazer crescimento a sua igreja, apregoando sempre a UNIDADE CRISTÃ.
O CIMEOM é departamento interino da CONADEOM, e por ela administrada, porém, livre em seu caráter interdenominacional, podendo agregar ministros evangélicos de todas e quaisquer dnonnimação cristã, emitindo inclusive documentações em nome do conselho, e agindo conforme previsto no estatuto social da CONADEOM, e regimentada por regimento interno próprio.
É perfeitamente possivel ser associado no CIMEOM, sem ser convencionado á CONADEOM, e desfrutar de todos os beneficios previstos em estatuto.
Ser filiado ao CIMEOM é implantar, através da Palavra de Deus, a união dos ministros em sua cidade tanto quanto em sua região e em seu estado, para juntos, defendermos os nossos ideais a favor do Reino de Deus.
Desejamos que esta aliança seja, cada vez mais, estendida por toda a nação brasileira. A Igreja do Senhor Jesus precisa estar cada vez mais unida na defesa do evangelho. 
É necessáro entendermos o real conceito de COMUNHÃO!
Contamos com o amado ministro, e juntos poderemos erguer dia após dia a nossa bandeira da unidade da Igreja de Cristo.
Sua credencial CIMEOM é válida em todo território nacional e será enviada pelos correios para o endereço de cadastro, ou entregue em reuniões a serem feitas na sua cidade, ou mesmo em sua igreja.
Aqui em nosso weblog,  você poderá conferir novos eventos e demais temas relacionados ao CIMEOM e ao meio evangélico, bem como novidades que temos e teremos a apresentar, que visa beneficiar o ministro e sua igreja. E poderá inscrever-se como membro e também renovar sua credencial, e também saber como entrar em contato conosco.
É importante manter os seus dados cadastrais e ministeriais sempre atualizados para que tenhamos sucesso todas as vezes que precisarmos contatá-lo.

 

REGIMENTO INTERNO

CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE

MINISTROS EVANGÉLICOS EM OBRAS

MISSIONÁRIAS

  

Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do Estatuto da CONADEOM relativos ao CIMEOM  

  


 
 

Regimento interno, como o próprio nome aponta, é um documento válido "da porta para dentro"; sua finalidade precípua é a organização interna e a rotina diária da instituição na busca do cumprimento de suas finalidades, especificando seu organograma, a competência dos dirigentes e prepostos, bem como dividindo funções e tarefas. 



CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS EVANGELICOS

E OBRAS MISSIONÁRIAS  CIMEOM  

 

 

 

CONADEOM

CNPJ 22.840.691/0001-74

 

 

REGIMENTO INTERNO  

  

PREÂMBULO 

 

CIMEOM - CONSELHO INTERDENOMINACIONAL DE MINISTROS                                       EVANGELICOS EM OBRAS MISSIONÁRIAS, doravante denominado CIMEOM, é o órgão de fraternidade interdenominacional de

Ministros evangélicos da CONADEOM - CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS E OBRAS

MISSIONÁRIAS, CNPJ nº 22.840.691/0001-74, Registro Cartório Civil de pessoas jurídicas de Caratinga - MG sob nº 5750-Livro A-81 – Pagina127,  neste REGIMENTO denominada PATROCINADORA, tendo sua Sede administrativa nas dependências da sede administrativa da CONADEOM, através do qual todos os ministros evangélicos, independente da denominação evangélica que faça parte, podem desfrutar de privilégios e benefícios previstos no estatuto social da CONADEOM.

 

CAPÍTULO I  

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

Art. 1º. Este Regimento Interno (RI) tem por finalidade regulamentar os dispositivos que se fizerem necessários do CIMEOM, seu funcionamento, suas atividades,  e  seus órgãos, dispor ainda sobre as atribuições dos seus integrantes, bem como estabelecer as demais normas complementares, baseados no  Estatuto da

CONADEOM.  

Art.2 rt.2. o Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias - CIMEOM, é uma Instituição religiosa fraternal evangélica que adota ao abrigo da lei da liberdade religiosa conforme a garantia constitucional, transcrita no art. 5 / vi, vii e xvi da constituição da República Federativa do Brasil.onselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos Em Obras Missionarias,  é  um departamento fraternal e interdenominacional de ministros evangélicos  patrocinado  pela  CONADEOM   Convenção Das Assembleias De Deus E Obras Missionárias, para agregar e representar ministros evangélicos de qualquer denominação reconhecidamente evangélica junto a sociedade e poder civil e público, seja municipal, estadual ou federal, e promover a fraternidade e unidade entre os ministros.  

 

PARAGRAFO ÚNICO: 

O CIMEOM possui uma comunhão ministerial com a sigla CONADEOM e demais convenções, conselhos e ordens evangélicas brasileiras, através de parcerias ministeriais representativas.

 

CAPITULO 2

DOS ASSOCIADOS

Art.3 . o CIMEOM terá um número ilimitado de membros, os quais serão admitidos  na  qualidade de associados, Legitimamente evangélicos, os  quais  serão  admitidos  como  associados,  que  adotam  como regra única  de  fé  e  pratica,  a bíblia sagrada

§1.  Todos os convencionados a CONADEOM, são, automaticamente assocados do CIMEOM.

§2.- O CIMEOM reserva– se o direito de  receber  como  associados  todos  aqueles que estejam  dispostos a obedecerem  este regimento Interno e as decisões dos órgãos interinos deste conselho. e que estejam em  comunhão  com  suas  igrejas, ministérios e convenções.

 

Art.4º-  São órgãos interinos do CIMEOM: 

I-                 A assembleia geral interina; 

II-               A mesa diretora interina; 

III-             A secretaria interina ; 

IV-             Os conselhos interinos; e 

v-         As comissões interinas. 

 

Art.5. Os associados do CIMEOM têm como regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, e aceitação da “confissão de fé” transcrito ao final neste Regimento.

 

Art. 6. Para recebimento de ministros associados que não são convencionados a CONADEOM:

§1º- ministros consagradas e  documentados,  que  pertença  a  uma  igreja evangélica,  aliada a CONADEOM ou não; 

  

 a) xerox de certificado  ou ata  que comprova sua consagração  a  qualquer grau da hierarquia ministerial;

b)- cópia xerox da credencial  da  igreja.;

c) cópia da carteira de identidade  ( RG ), CPF e comprovante  de residência;

d)    1  fotos 3/4;

e) Formulário do CIMEOM para associação de ministro, devidamente preenchido;

 

Art. 7. São direitos dos associados: 

1)    Serem informados das atividades e projetos do CIMEOM; 

2)    Serem convocados para participarem  das  reuniões  dos  órgãos interinos, ou comissões. podendo nelas quando no uso da palavra apresentar moções, reclamações, e protestos. 

3)    serem convocados para as assembleias gerais  ordinárias  e extraordinária,  e  sagrações  feitas pelo CIMEOM. 

4). Para eleger e serem eleitos  aos órgãos do CIMEOM;. 

 

Art. 8  São deveres dos associados 

1.      Cumprir o regimento interno e as decisões do corpo administrativo. 

2.      Prestar  ajuda e colaboração a instituição quando para tanto  forem  solicitados  sempre voluntariamente. 

3.      Zelar pelo bom nome moral,  e material  da  instituição. 

4.      Prestigiar, honrar, e respeitar a  instituição. 

5.      Estar em dia com sua anuidade. 

6.      Quando  indicados  a desempenharem qualquer função na CIMEOM,  o  fará com presteza e  desinteressadamente,   sem  pretender  ou exigir qualquer  remuneração  ou  participação  de  seus  bens  patrimoniais. 

7.      Defender os ministros evangélicos, respeitando a categoria.

8.      Respeitar todas as denominações evangélicas.

9.      Colaborar mensalmente com suas mensalidades, as mantendo em dia. O atraso de três meses acumulados ocorrerá em desligamento de seu quadro de associados.

§1º. Estão isentos do pagamento de mensalidades e de quaisquer taxas estipuladas pela Mesa Diretora Interina, os associados: 

a)               com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; 

b)               Ministros do Evangelho jubilados; e 

c)               portadores de doenças incapacitantes.

 

Art. 9. O desligamento de  associados,   inclusive  da  diretoria  interina, se dará havendo justa causa, considerada  na  existência  de  motivos graves, 

1   depois de analisada pelo conselho de ética e sindicância; juntamente com o presidente da CIMEOM. 

2.      Os que abandonarem a CIMEOM e deixar em atraso sua  anuidade  por um período igual a três  ( 3 ) meses, sem qualquer comunicação. 

3.      Os que deixarem de dar bom testemunho público. 

4.      Os que solicitarem seu desligamento espontaneamente.  

5.      Os que se desviarem dos preceitos bíblicos recomendados como regra de fé e ensinamento. 

6.      Os que praticarem imoralidade sexual conforme  consta  nas  epistolas de Paulo aos I Coríntios,  cap.  6  ver  9  e  10  ,  e  aos  Romanos  cap.  i1 ver 27 e 28, da Bíblia Sagrada. 

7.      Os  que  não  cumprirem  seus  deveres  expressos  neste  regimento. 

8.      Por prática de crime qualificado. 

9.Praticarem  rebeldia  contra  o  órgão de administração, igreja, convenção ou conselho.. 

10.  Por atos  imorais  para  com  a  sociedade. 

11.  Por bigamia e práticas de pedofilia. 

12.  Os motivos considerados graves não previstos  neste  artigo,  serão resolvidos nos casos omissos atraves de  uma  Assembléia extraordinárias interina convocada para este fim, lavrada em  ata,  para  que  se torne com força estatutária, 

13.  Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro terá quem for desligado da CIMEOM, ou participação de seus bens, por possuir apenas aquela qualidade de associado  como também solicitar  devolução  de  taxas  de  mensalidades, anuidades  e  outras contribuições que tenha efetuado. 

 

Art. 10.  Sobre suspensão, afirmamos que:. 

1. A juízo da diretoria, qualquer associado inclusive da diretoria  que  ficar  suspenso  por   tempo  indeterminado  por não ser  considerado de justa causa  ou por falta grave,  ficará  sem direito de voltar  e  ser  votado,  devendo  ser  transcrito  em  ata  e  aprovada  pela maioria dos presentes através de uma Assembléia geral  extraordinária  interina convocada  para  este  fim. 

2.Vencendo sua suspenção  associado voltará a ter comunhão com a CIMEOM, devendo ser transcrito em ata. 

 

CAPITULO 3

RECURSOS DO CIMEOM.

Art. 11. O CIMEOM poderá ter seus recursos:

1.  Os recursos do CIMEOM serão  obtidos através das taxas mensais ou anuais,   e  doações  espontâneas  de  pessoas  físicas  e  jurídicas, as quais  serão  escrituradas  em   livros próprios que assegurem sua exatidão. 

2.  É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos cargos de  diretoria  e  outros superintendentes  regionais  ou  estaduais  e a distribuição de lucros, dividendos bonificação ou vantagens de  suas rendas a diretores administradores e mantenedores ou associados sob forma ou pretexto a titulo de participação do seu patrimônio. 

3.  O CIMEOM prestará relatórios mensais a tesouraria da CONADEOM.

 

CAPITULO 4

DAS ASSEMBLÉIAS. INTERINAS 

Art. 12.  Haverá dois tipos de assembleias no CIMEOM:  

1.  Assembléia Geral Ordinária ( AGO ) 

2.  Assembléia  Geral Extraordinária ( AGE ) 

 

Art. 13. Todas as assembleias do CIMEOM serão em caráter INTERINO, e serão acompanhadas por representantes designados da mesa diretora da CONADEOM, e poderá contar com representantes de outras convenções representadas no CIMEOM.

 

Art. 14. No CIMEOM,  a assembleia geral ordinária é soberana INTERINAMENTE e terá lugar na  primeira quinzena de ABRIL a cada dois anos, haverá eleição bianual  somente para os cargos de DIRETOR interino, vice – diretor, secretários, tesoureiros, e conselho de ética,.

 

Art. 15 - O presidente  do CIMEOM  será  sempre o presidente da CONADEOM, e terá seu mandato de acordo com artigo 14 do estatuto social da CONADEOM.

 

Art. 16- Haverá um DIRETOR REGIONAL do CIMEOM em sua região, e sua jurisdição será seu município. 

 

CAPITULO 5 

DA PERDA DE MANDATO 

Art. 17. Em caso de vacância do  cargo  de  diretor geral do CIMEOM, ou regional,  O  NOVO diretor geral ou geral será eleito e  empossado  através  de  uma  assembleia  geral extraordinária, convocada para esse fim, no prazo mínimo de 30 dias corridos. 

1.     Em caso de urgências extremas, o PRESIDENTE GERAL poderá nomear diretores, havendo concordância da diretoria geral da CONADEOM.

2.     A perda do mandato será declarada através de uma assembleia geral extraordinária convocada para  este  fim,  depois  do  conselho  de ética e  sindicância,  juntamente  com o vice - diretor  tiver julgado  o acusado, e informado a mesa diretora e ao presidente geral,  cabendo – lhe pleno direito de exercer sua defesa. 

3.     O NOVO diretor geral ou regional será  eleito ou nomeado,  e  empossado  com  aprovação  da maioria  dos  presentes,  que cumprirá o seu mandato pelo período remanescente  de seu antecessor. 

 

Art. 18. No caso de vacância do vice diretor, do secretario, tesoureiro e membros do conselho de ética e sindicância, caberá ao diretor geral ou regional  da  CIMEOM  convocar  uma  assembleia geral extraordinária, para este fim no prazo  de 30 dias corridos. 

1.     O novo vice diretor, ou secretários, ou tesoureiros,  seráo  eleito  e  empossado  com  aprovação  da  maioria dos presentes,  que  cumprirá  o  seu  mandato  pelo  período remanecente de  seu  antecessor. 

2.     Em caso de urgências extremas, o presidente geral poderá nomear diretores, havendo concordância da diretoria geral da CONADEOM.

 

CAPITULO 6

MESA DIRETORA E SEUS MEMBROS  

Art. 19. A Mesa diretora geral ou regional do CIMEOM será interinamente, não superior a mesa diretora da

CONADEOM.

 

Art. 20. São atribuições da Mesa Diretora Interina do CIMEOM:.   

Parágrafo Único: O mandato dos membros da Mesa Diretora interina geral ou regional é de 2 (dois) anos, admitida a reeleição.  

 

Art. 21. Os cargos de diretor e vice-diretor são prerrogativas de coordenadores de setor ou seu equivalente, que preencham os demais requisitos e as normas regimentarias.  

 

Art. 22. Para todos os cargos da Mesa Diretora deverá ser observado o tempo mínimo de quatro meses de associação.

  

Art. 25 O Diretor geral tem as incumbências e as atribuições :

I-                presidir, abrir, suspender, reabrir e encerrar as sessões; 

II-              antes de proceder à abertura das sessões, deverá verificar o quórum exigido para a matéria a ser discutida de acordo com o prescrito no Art. 28 deste Regimento; 

III-           determinar a Leitura do Edital de Convocação por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral; 

IV-           determinar a Leitura do Relatório e Parecer do Conselho Fiscal por ocasião da primeira sessão de uma Assembleia Geral Ordinária; 

V-             manter a ordem, fazer observar as leis, conduzir os trabalhos dentro da boa ética e dos elevados princípios dos ideais cristãos; 

VI-           determinar a leitura da ata, o expediente e as comunicações por um dos secretários; 

VII-         conceder a palavra aos convencionais, na ordem de inscrição; 

VIII-       interromper o orador que faltar com o decoro, advertindo-o em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, suspendendo a sessão, se necessário; 

IX-           advertir o orador ao esgotar-se o seu tempo; 

X-             decidir as questões de ordem e as reclamações; 

XI-           submeter à discussão e votação matérias apresentadas; 

XII-         organizar a ordem do dia de cada reunião; 

XIII-       proclamar o resultado de votação; 

XIV-      após consulta a Mesa Diretora e autorização do plenário, permitir a entrada e conceder a palavra a pessoas alheias à Assembleia Geral.  

 

Art. 26.  O diretor geral reportará ao presidente geral todas as suas decisões, prestando relatórios. Art. 34. O diretor regional reportará ao PRESIDENTE GERAL e ao DIRETOR GERAL todas suas decisões, prestando-lhes relatório.

 

Art. 27. O PRESIDENTE GERAL terá sempre poder de decisão final sobre qualquer decisão ou parecer de diretor geral ou regionais.

 

Art. 28. Compete aos Vice-diretor, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o diretor geral da CIMEOM nas suas ausências e impedimentos ocasionais.  

 

Art. 29. Compete ao 1º Secretário, secretariar por completo todas reuniões e sessões do CIMEOM.

Parágrafo Único. Compete aos demais Secretários, durante uma Assembleia, substituírem, pela ordem, o 1º Secretário nas suas ausências e impedimentos ocasionais, cooperando na execução dos trabalhos da Secretaria.

  

Art. 30. Compete ao 1º Tesoureiro, administrar as finanças do CIMEOM e  encaminhar ao Presidente Geral e ao diretor geral, bem como ao diretor regional, o planejamento financeiro para a organização e realização da Assembleia Geral, acompanhando sua execução depois de aprovado pela Mesa Diretora.  Parágrafo Único. Compete aos demais Tesoureiros, auxiliarem o 1º Tesoureiro e substituí-lo, durante uma Assembleia, em suas ausências e impedimentos ocasionais. 

 

Art. 31. A Secretaria Geral ou regional amparado pela Mesa Diretora e a ela subordinado, o qual dará expediente diário na sede da  CIMEOM.    

 

Art. 32. Compete ao Secretário:

I– manter atualizado o banco de dados da CIMEOM;

II– expedir credencial de membro da CIMEOM; 

III– emitir diplomas e certificados de consagração e recebimento de Ministros; 

IV– assessorar a Mesa Diretora nas reuniões e Assembleias Gerais.  e 

V– apresentar relatórios de suas atividades quando solicitado pela Mesa Diretora 

 

CAPITULO 7

CONSELHO FISCAL 

Art. 33. O conselho fiscal do CIMEOM é interino subordinado ao Conselho Fiscal da CONADEOM.

 

Art. 34. O Conselho Fiscal é composto por 3 (tres) membros efetivos, sendo: 1 (um) Presidente, 1(um) secretario e 1 (um) Relator.. 

 §1º. Compete ao Conselho Fiscal cumprir fielmente as atribuições junto ao CIMEOM, e prestar sempre relatório ao presidente geral.

I                  - eleger dentre seus membros o Presidente, o Secretário e o Relator; 

II                – requerer a tesouraria, por meio de seu presidente, o extrato mensal de todas as contas bancárias da CIMEOM; 

III              – conferir os lançamentos de créditos e débitos em livro contábil ou arquivo digital da  CIMEOM; 

IV             – verificar a exatidão dos lançamentos de débitos com os respectivos comprovantes, tais como, notas fiscais, cupons fiscais e recibos em geral; 

V                – requerer da tesouraria relatório da situação de inadimplência dos associados , para fins fiscais e declaratórios junto a receita federal. 

VI             – apresentar relatório e parecer com periodicidade anual por ocasião da primeira sessão da Assembleia Geral Ordinária da CIMEOM. Dentre os membros do Conselho Fiscal, pelo menos um deve ter formação na área contábil. 

 

CAPITULO 8

CONSELHO DE DOUTRINA 

Art. 35. Compete ao Conselho de Doutrina: 

I                  - eleger dentre os seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente,o Secretário e o Relator, sendo vedada a formação de diretoria por membros de um mesmo Ministério filiado a CIMEOM; 

II                - deliberar sobre qualquer assunto de natureza doutrinária direta ou indiretamente relacionado com a Assembleia de Deus dos ministérios de Igrejas filiados; 

III             - atender ao Conselho de Educação e Cultura, quando solicitado acerca de assuntos doutrinários;  IV    - prestar relatório à Assembleia Geral da CIMEOM.  

V        – o conselho de doutrina defenderá a fé e a crença de cada ministro.

 

CAPITULO 9

Do CADEC - COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE DEFESA ECLESIÁSTICA

 Art. 36. O CIMEOM manterá a Comissão Administrativa de Defesa Eclesiástica, identificada pela sigla CADEC, que atuará junto a órgãos públicos, instituições governamentais, tanto do poder publico municipal, estadual e federal, em prol de interesses da comunidade cristã, independente de sua denominação, associada ou não a CONADEOM ou ao CIMEOM, buscando  soluções legais de benefício eclesiástico. §1. O CADEC será composto por ministros eclesiásticos, capacitados para representar a comissão onde for necessário.

§2. O CADEC poderá ter como integrantes ministros evangélicos que não são associados ao CIMEOM.

§3. Em cada município o CIMEOM procurará implantar o CADEC, através de seu diretor regional.

§4. O CADEC não terá vinculo político e nem poderá ser usado para promoções de partidos ou candidatos. § O CADEC é órgão legal do CIMEOM, e por sua vez, da CONADEOM.

 

CAPÍTULO 10  

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS  

Art. 37. A Mesa Diretora poderá outorgar o título de “Conselheiro Vitalício” ao associado da CIMEOM que tenha realizado atos de reconhecida relevância e apto ao aconselhamento ministerial.

§1º.Para a concessão destes títulos o agraciado não pode ter tido  litígio com a CONADEOM  e seus membros ou ministério de igrejas aliadas, bem como com o CIMEOM e seus associados.  

§2º. O indicado a receber título honorífico deverá receber o voto de pelo menos dois terços dos membros da Mesa Diretora da CIMEOM.

§3º. Para a concessão de título honorífico a votação será secreta. 

§4º. O agraciado com título honorífico ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas  da CIMEOM  

§5º. O agraciado com título honorifico  ficará isento do pagamento das anuidades e demais taxas da CIMEOM. 

§6º. A Mesa Diretora cassará o título honorífico se o agraciado vier a ser alvo de medida disciplinar ou entrar em litígio com a CIMEOM e/ou a CONADOEM, seus membros ou ministério de igrejas aliadas e/ou seus membros.

§7º. A Mesa Diretora poderá outorgar honra ao mérito a ministros que se destacarem no cenário evangélico, associados ou não ao CIMEOM, prestando-lhes a referida e merecida homenagem.

§8º. A Mesa Diretora poderá cancelar a outorgação de honra ao mérito quando o homenageado deixar de reverenciar a boa ética cristã.

§9º. A Mesa Diretora poderá, em parceria com o ITIEOC – Instituto Teológico Internacional Escola De Obreiros Cristãos, outorgar titulo honorifico de juiz de paz eclesiástico a pastores, pastoras, bispos, bispas, apóstolos, apóstolas que concluírem o curso de juiz de paz eclesiástico, com nota mínima 7.

§9º. A  Mesa Diretora poderá cancelar título honorifico de juiz de paz eclesiástico quando o intitulado não andar de acordo com a  ética cristã e doutrina bíblica, se apostatar da fé ou cometer qualquer espécie de crime.

 

CAPITULO 11

CONFISSÃO DE FÉ DO CIMEOM 

Art. 38- Fica definido como declaração de fé do CIMEOM: 

1.               Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo. (Dt

6.4; Mt 28.19; Mc 12.29). 

2.               Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão. (2Tm 3.14-17). 

3.               No nascimento virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus. (Is 7.14; Rm 8.34; At 1.9). 

4.               Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que o pode restaurar a Deus. (Rm 3.23; At 3.19). 

5.               Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do reino dos céus. (Jo 3.3-8). 

6.               No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor. (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26; Hb 7.25; 5.9). 

7.               No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo. (Mt 28.19; Rm 6.1-6; Cl 2.12). 

8.               Na necessidade e na possibilidade que temos de viver em santidade mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo. (Hb 9.14; 1Pe 1.15). 

9.               No batismo bíblico com o Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade. (At 1.5; 2.4; 10.4446; 19.1-7). 

10.            Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme a sua soberana vontade (1Co 12.1-12). 

11.            Na segunda vinda pré-milenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira - invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da grande tribulação; segunda - visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos. (1Ts 4.16,17; 1Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5; Jd 14). 

12.            Que todos os cristãos comparecerão ante ao tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra. (2Co 5.10). 

13.            No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis. (Ap 20.11-15). 

14.            E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis. (Mt

25.46).  

 

CAPITULO 12

DO LOGOTIPO

Art. 39. O logotipo do CIMEOM é de propriedade intelectual do próprio conselho e da CONADEOM, sendo seu uso restrito as publicações da própria entidade, e quando permitido, a outros. Art. 48.Descreve-se nosso logotipo como um círculo azul com tonalidades pretas, com bordas verde abacate, com uma sombra branca de uma pomba, com raminho branca em seu bico, com a inscrição CIMEOM, em amarelo na lateral abaixo e a inscrição CONADEOM, em vermelho, na lateral superior.

 

CAPITULO 13

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  

Art. 40. Este Regimento Interno pode ser reformado no todo ou em parte.  

 

Art. 41. A CIMEOM fica autorizada a representar seus membros judicial ou extrajudicialmente de acordo com o inciso XXI, do Art. 5º, da Constituição Federal.  

 

Art. 42. Para a emissão da CARTA DE HABILITAÇÃO ECLESIÁSTICA, fica como requisito:

1-     Somente PRESIDENTES DE MINISTERIO poderão solicitar;

2-     Ser associado da CONADEOM;

3-     Ter seus obreiros e seu ministério convencionados a CONADEOM;

4-     Ter comprovado com documentos a sua ordenação ou consagração;

5-     Ter cursado CURSO DE CAPACITAÇÃO PASTORAL ou VISÃO EPISCOPAL ou VISÃO APOSTÓLICA pelo ITIEOC, mesmo que tenha outras formações externas;

6-     Terá  de apresentar ao CIMEOM relatórios financeiros de seu ministério sempre que for necessário, para fins de fiscalização da RF ou órgãos competentes;

7-     Quitação do valor informado como TAXA DE CHEC, pois o documento não é previsto como documento básico.

8-     Assinatura de termo de compromisso com o CIMEOM/CONADEOM, se comprometendoa  proteger o documento, não fornecer copias desautorizadas, evitar plagio, jamais passar cópias para outra instituição, sob pena de responder judicialmente em contravenção de leid e direitos autorais.

 

Art 43 Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora, ad referendum da Assembleia Geral.   Art. Art 44. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral, revogadas as disposições em contrário. 

 

Caratinga, MG, 14 de Março de 2014 

   

       

    

  

 

 

 

 

 

 

 

 











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