CIIACON - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DE IGREJAS ALIADAS

 


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OPORTUNIDADE EXCLUSIVA CONADE0M


A CIIACON - CONSELHO DE INNTEGRÇÃO DE IGREJAS ALIADAS A CONADEOM foi criado com o propósito de amparar e auxiliar igre4jas e ministérios que ainda não tiveram condições de organizar seu CNPJ, e são consideradas cmo "clandestinas";
Prometendo trazer amparo fiscal a lideres que foram prejudicados com o fim da isenção fiscal aprovado pelo governo, queremos trazer todas as garantias para realizaçãod e seu trabalho na Seara.
Prometemos todo amparo legal, toda proteção garantida pelas leis constitucionais e civis, e mais beneficios exclusivos para as igrejas que entenderem a visão e abraçarem este projeto, ingressando no CIIACON.
Entre estes beneficios extra, está a organização apra serviço social, a secretaria nacional da CONADEOM, para preparo de carteira de membro da sua igreja, entre outros.

LEMBRANDO QUE MESMO QUE O PSTOR OU PASTORA SEJA ASSOCIADO A CONADEOM, E TENHA SEUS DOCUMENTOS DE MINISTRO ECLESIÁSTICO, É NECESSÁRIO UM AMPARO MAIOR PARA SEU MINSITÉRIO.



IGREJAS E MINISTÉRIOS INTEGRADOS

COMO FUNCIONA

1- É feito um cadastro da igreja, um cadastro independente 
 da Igreja ou Ministério..

2. Serão emitidos documentos coma  nomeclatura da igreja, CERTIFICADO DE INTEGTRAÇÃO, ALVARÁD E INTEGRAÇÃO, TERMO DE INTEGTRAÇÃO, CARTÃO DE INTEGRAÇÃO.

3. È estabelecido um valor de manutenção do CIIACON, e estabelecido data de vencimento,

4. Diversos beneficios são oferecidos:
A- Isenção fiscal 0 não terá despesa com contabilidade;
B- Ampla cobertura eclesiástivca e ministeriaçl para a igreja e seus departamentos;
C- Edição de credencial de mebros (não confunda com cartão de obreiros);
D- Extensão de benificios fiscais do CNPJ da CONADEOM (Salvo formalizar receitas);
E- Extensão de beneficios oferecidos aos associados da CONADEOM a todos os membros da IGREJA/

5- Site gratuito da Igreja, com extensão blogspot;

6- Representatividade maior da igreja pela CONADEOM.

OBRIGAÇÕES FISCAIS DE CNPJ E A INTEGRAÇÃO DE IGREJA ALIADA

 É de conhecimento dos evangélicos  a grande número de oferta para “legalização” fiscal de igrejas (CNPJ),  e em sua maioria, este serviço aparenta ser fácil, o que não é verdade.

E a maioria dos que oferecem este tipo de serviço não explicam as obrigações que isto implica sobre a igreja e seu representante legal .

Neste informativo, vamos apresentar as responsabilidades seríssimas  que existem para quem tem CNPJ.

AS OBRIGAÇÕES

Pastores que possuem um CNPJ para uma instituição religiosa têm várias obrigações fiscais e contábeis a cumprir, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos e de pequeno porte, com menos de 30 membros, por exemplo. Aqui estão as principais obrigações:

  1. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Apresentar todos os valores pagos e devidos referentes a impostos federais.

  1. DCTFWeb

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

  1. Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições

Relatar contribuições sociais como PIS/PASEP e COFINS.

  1. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
  2. eSocial: Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
  3. Manter a escrituração contábil da instituição.
  4. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)

 Informar e recolher o FGTS e outras contribuições previdenciárias.

  1. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

Enviar informações sociais anualmente.

  1. Manter o Livro Caixa

Escriturar mensalmente todas as receitas e despesas.

  1. .Elaborar Balancetes e Demonstrações Contábeis

Preparar o balancete, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balanço Patrimonial.

Essas obrigações são essenciais para manter a regularidade fiscal e contábil da instituição religiosa e evitar penalidades.

Além dessas obrigações, é importante manter a contabilidade em dia, com a elaboração de balancetes, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e balanço patrimonial. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até no bloqueio do CNPJ pela Receita Federal.

SOBRE DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA

Embora as igrejas no Brasil sejam imunes ao pagamento do Imposto de Renda, elas ainda precisam cumprir várias obrigações fiscais e contábeis para manter a regularidade do CNPJ, o que inclui pagamentos e algumas tarifas fiscais.

 Aqui estão algumas das principais declarações que uma igreja deve apresentar:

  1. ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Substitui a antiga DIPJ e deve ser enviada anualmente, relatando todas as operações fiscais da igreja¹.

  1. ECD (Escrituração Contábil Digital)

 Substitui os livros contábeis físicos e deve ser enviada por igrejas que ultrapassem certos limites de receita ou contribuições¹.

  1. EFD Contribuições**: Relata a apuração do PIS, COFINS e INSS e deve ser enviada mensalmente por igrejas que ultrapassem determinados valores de contribuição.
  2.  DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Deve ser apresentada mensalmente, centralizada pela matriz da igreja, mesmo que não haja débitos a declarar.

  1. DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)**: Relata o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pela igreja.
  2. RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) Declaração anual que informa ao governo sobre os empregados da igreja.
  3. SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), Utilizado para informar os recolhimentos do FGTS e outras informações previdenciárias.

Cumprir essas obrigações é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal da igreja. Se precisar de mais detalhes sobre alguma dessas declarações, estou aqui para ajudar!

 

AS MULTAS PARA OS INADIMPLENTES

Para manter a regularização fiscal e contábil, as igrejas no Brasil precisam cumprir várias obrigações acessórias, e o descumprimento pode acarretar multas. Aqui estão alguns valores mínimos que podem ser aplicados:

  1. Multa por atraso na entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

O valor mínimo é de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.

  1. Multa por atraso na entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital)

Também pode ser de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.

  1. Multa por atraso na entrega da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A multa mínima é de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.

  1. Multa por atraso na entrega da EFD Contribuições

 Para igrejas que ultrapassam o limite de R$ 10.000,00 em contribuições mensais, a multa pode variar, mas o valor mínimo é de R$ 500,00³.

Esses valores são aplicáveis a cada obrigação acessória não cumprida ou entregue com atraso. É importante que as igrejas mantenham suas declarações em dia para evitar essas penalidades e garantir a regularidade do CNPJ.

Há também, como formas de  penalidades, bloqueio total de contas bancárias pessoais de membros  da diretoria, bem como suspensão total de seus CPFS, e bloqueio de bens, e abertura de processo por crisme fiscal , sonegação de impostos.

SOBRE CRIME DE SONEGAÇAO DE IMPOSTOS

A sonegação de impostos é considerada crime no Brasil e está definida pela Lei nº 4.729/1965. De acordo com essa lei, constituem crimes de sonegação fiscal atos como prestar declaração falsa, omitir informações, inserir elementos inexatos em documentos fiscais, alterar faturas e fornecer documentos falsos com o objetivo de evitar o pagamento de tributos².

As penalidades para quem comete sonegação fiscal podem incluir detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido¹. Em casos de réu primário, a pena pode ser reduzida a uma multa de dez vezes o valor do tributo.

QUANDO UMA IGREJA DEVE SE INSCREVER NO CNPJ?

Uma igreja deve sim, ter seu CN0J, quando ela atinge um determinado nível de estabilidade.

  1. Quando seu quando de associados é igual ou acima de 52 associados/membros fixos, que garantem a arrecadação anual bruta acima de  R$ 32 mil reais, que é o valor máximo para isenção de algumas tarifações tributárias.

 

  1. Quando a igreja declara sede própria, pois leva-se em conta o valor TOTAL do imóvel como patrimônio institucional, mesmo que a igreja esteja estabelecida em parte do mesmo.


EXCESSOES DO CNPJ

No entanto, há algumas exceções a serem observadas. De acordo com a Instrução Normativa nº 1897 da Receita Federal, estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa, que não sejam gestores de orçamento ou que não possuem patrimônio ou mesmo renda anual bruta acima de R$32 mil,   estão dispensados da inscrição no CNPJ, mas devem estar fiscalmente amparados por instituição regularizada que promova cobertura fiscal.

 Isso significa que congregações menores ou pontos de pregação que não possuem gestão financeira independente ou acima do teto estipulado e nem sede própria declarada,  podem não funcionar sem um CNPJ próprio, porem, garantidos por uma  entidade religiosa legalizada, através da qual e feita sua gestão financeira de forma integrada.

 

FIM DA ISENÇÃO FISCAL PARA MINISTROS RELIGIOSOS

A isenção fiscal para ministros religiosos, como pastores e outros líderes de confissão religiosa, foi revogada pelo governo federal em janeiro de 2024 ( Essa isenção havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, mas foi anulada pela Receita Federal sob a administração do presidente Lula).

A decisão de revogar a isenção foi baseada no fato de que o ato original não passou pelo crivo da subsecretaria de tributação da Receita Federal, o que justificou sua anulação2. A medida gerou descontentamento entre líderes religiosos, especialmente aqueles ligados ao ex-presidente Bolsonaro, que acusam o governo atual de perseguição2.

A isenção fiscal para ministros religiosos era uma medida que permitia que  pastores, não pagassem impostos sobre os valores recebidos de suas instituições religiosas ou de ofertas recebidas. Essa isenção era parte da imunidade tributária garantida pela Constituição Federal de 1988, que assegura que entidades religiosas estejam isentas de impostos cobrados por estados, municípios e União. Porém, o atual governo anulou esta lei, dando fim a isenção fiscal para lideres religiosos.

A isenção fiscal cobre valores destinados à subsistência dos líderes religiosos, como salários e prebendas (remuneração pelo tempo dedicado às atividades religiosas) e doações recebidas. No entanto, essa isenção não se aplicava a valores que excedam o necessário para a subsistência ou que sejam considerados remuneração direta ou indireta.

 

A INTEGRACAO DE IGREJAS AKUADAS A CONADEOM

Esta integração visa trazer as igrejas e seus lideres, a garantia do seu direito de culto, liberdade religiosa e proteção  fiscal e civil tanto para a igreja e à sua liderança, isentando as mesmas destas obrigações fiscais, que passam a ser da CONADEOM, e ao mesmo tempo, apresentando outros  benefícios adicionais que são:

  1. A Secretaria Online da CONADEOM para sua igreja, criando e editando cartas de recomendação e carteiras de membros para suas igrejas.
  2. Criação de site a sua igreja em plataformas gratuitas.
  3. Edição e fornecimento gratuito de estatuto e regimento interno.
  4. Concessão de Alvará Eclesiástico de Integração, trazendo garantias previstas em leis federais para a igreja.
  5. Garantia de isenção tributária sobre ganhos ou recebimentos destinados à subsistência dos líderes religiosos, como salários e prebendas  e doações recebida,.
  6. Proteção especial a nomenclatura denominacional  da igreja.
  7. Concessão de certificado de integração.
  8. Organização de eventos especiais.

(Entre outros privilégios a serem divulgados em breve).

A Integração de  igrejas aliadas a CONADEOM implica em assinatura de termo de integração, bem como compromisso de contribuição mensal da igreja, no valor máximo de R$ 60,00.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

A FILIAÇÃO DE MINISTROS ABRANGE OS MINISTROS, ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICACAO ECLESIASTICA, E A INTEGRACAO DE IGREJAS ABRANGE A IGREJA PELO CIIACON.

RESSALTANDO AINDA QUE A CONADEOM JAMAIS INTEREFERE EM NENHUMA QUESTÃO DAS IGREJAS ALKIADAS, quer sejam questões litúrgicas, doutrinárias, patrimonial, financeiro ou administrativo.

 Portanto, prezado(a) líder,  NÃO PERCA TEMPO, associe-se a CONADEOM  e integre a sua igreja ou ministério no CIIACON, tendo inúmeros benefícios e seus direitos de exercício de fé garantidos, mesmo não tendo seu próprio CNPJ.

 

 




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