OPORTUNIDADE EXCLUSIVA CONADE0M
IGREJAS E MINISTÉRIOS INTEGRADOS
OBRIGAÇÕES FISCAIS DE CNPJ E A
INTEGRAÇÃO DE IGREJA ALIADA
E a maioria
dos que oferecem este tipo de serviço não explicam as obrigações que isto
implica sobre a igreja e seu representante legal .
Neste informativo, vamos apresentar as responsabilidades seríssimas que existem para quem tem CNPJ.
AS
OBRIGAÇÕES
Pastores que
possuem um CNPJ para uma instituição religiosa têm várias obrigações fiscais e
contábeis a cumprir, mesmo sendo uma entidade sem fins lucrativos e de pequeno
porte, com menos de 30 membros, por exemplo. Aqui estão as principais
obrigações:
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF)
Apresentar
todos os valores pagos e devidos referentes a impostos federais.
- DCTFWeb
Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras
Entidades e Fundos.
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições
Relatar
contribuições sociais como PIS/PASEP e COFINS.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
- eSocial: Sistema de escrituração digital das
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
- Manter a escrituração contábil da instituição.
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP)
Informar e recolher o FGTS e outras
contribuições previdenciárias.
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
Enviar
informações sociais anualmente.
- Manter o Livro Caixa
Escriturar
mensalmente todas as receitas e despesas.
- .Elaborar Balancetes e Demonstrações Contábeis
Preparar o
balancete, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e Balanço Patrimonial.
Essas
obrigações são essenciais para manter a regularidade fiscal e contábil da
instituição religiosa e evitar penalidades.
Além dessas obrigações, é importante manter a contabilidade em dia, com a elaboração de balancetes, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e balanço patrimonial. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e até no bloqueio do CNPJ pela Receita Federal.
SOBRE
DECLARAÇAO DE IMPOSTO DE RENDA
Embora as
igrejas no Brasil sejam imunes ao pagamento do Imposto de Renda, elas ainda
precisam cumprir várias obrigações fiscais e contábeis para manter a
regularidade do CNPJ, o que inclui pagamentos e algumas tarifas fiscais.
Aqui estão algumas das principais declarações
que uma igreja deve apresentar:
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
Substitui a
antiga DIPJ e deve ser enviada anualmente, relatando todas as operações fiscais
da igreja¹.
- ECD (Escrituração Contábil Digital)
Substitui os livros contábeis físicos e deve
ser enviada por igrejas que ultrapassem certos limites de receita ou
contribuições¹.
- EFD Contribuições**: Relata a apuração do PIS,
COFINS e INSS e deve ser enviada mensalmente por igrejas que ultrapassem
determinados valores de contribuição.
- DCTF
(Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
Deve ser
apresentada mensalmente, centralizada pela matriz da igreja, mesmo que não haja
débitos a declarar.
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte)**: Relata o imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos
feitos pela igreja.
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
Declaração anual que informa ao governo sobre os empregados da igreja.
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social), Utilizado para informar os
recolhimentos do FGTS e outras informações previdenciárias.
Cumprir
essas obrigações é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal
da igreja. Se precisar de mais detalhes sobre alguma dessas declarações, estou
aqui para ajudar!
AS MULTAS
PARA OS INADIMPLENTES
Para manter
a regularização fiscal e contábil, as igrejas no Brasil precisam cumprir várias
obrigações acessórias, e o descumprimento pode acarretar multas. Aqui estão
alguns valores mínimos que podem ser aplicados:
- Multa por atraso na entrega da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal)
O valor
mínimo é de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.
- Multa por atraso na entrega da ECD (Escrituração
Contábil Digital)
Também pode
ser de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.
- Multa por atraso na entrega da DCTF (Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais)
A multa
mínima é de R$ 500,00 por mês de atraso⁴.
- Multa por atraso na entrega da EFD Contribuições
Para igrejas que ultrapassam o limite de R$
10.000,00 em contribuições mensais, a multa pode variar, mas o valor mínimo é
de R$ 500,00³.
Esses
valores são aplicáveis a cada obrigação acessória não cumprida ou entregue com
atraso. É importante que as igrejas mantenham suas declarações em dia para
evitar essas penalidades e garantir a regularidade do CNPJ.
Há também,
como formas de penalidades, bloqueio
total de contas bancárias pessoais de membros
da diretoria, bem como suspensão total de seus CPFS, e bloqueio de bens,
e abertura de processo por crisme fiscal , sonegação de impostos.
SOBRE CRIME
DE SONEGAÇAO DE IMPOSTOS
A sonegação
de impostos é considerada crime no Brasil e está definida pela Lei nº
4.729/1965. De acordo com essa lei, constituem crimes de sonegação fiscal atos
como prestar declaração falsa, omitir informações, inserir elementos inexatos
em documentos fiscais, alterar faturas e fornecer documentos falsos com o
objetivo de evitar o pagamento de tributos².
As penalidades para quem comete sonegação fiscal podem incluir detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido¹. Em casos de réu primário, a pena pode ser reduzida a uma multa de dez vezes o valor do tributo.
QUANDO UMA
IGREJA DEVE SE INSCREVER NO CNPJ?
Uma igreja
deve sim, ter seu CN0J, quando ela atinge um determinado nível de estabilidade.
- Quando seu quando de associados é igual ou acima
de 52 associados/membros fixos, que garantem a arrecadação anual bruta
acima de R$ 32 mil reais, que é o
valor máximo para isenção de algumas tarifações tributárias.
- Quando a igreja declara sede própria, pois leva-se em conta o valor TOTAL do imóvel como patrimônio institucional, mesmo que a igreja esteja estabelecida em parte do mesmo.
EXCESSOES DO
CNPJ
No entanto,
há algumas exceções a serem observadas. De acordo com a Instrução Normativa nº
1897 da Receita Federal, estabelecimentos de organizações religiosas que não
tenham autonomia administrativa, que não sejam gestores de orçamento ou que não
possuem patrimônio ou mesmo renda anual bruta acima de R$32 mil, estão dispensados da inscrição no CNPJ, mas
devem estar fiscalmente amparados por instituição regularizada que promova
cobertura fiscal.
Isso significa que congregações menores ou
pontos de pregação que não possuem gestão financeira independente ou acima do
teto estipulado e nem sede própria declarada,
podem não funcionar sem um CNPJ próprio, porem, garantidos por uma entidade religiosa legalizada, através da
qual e feita sua gestão financeira de forma integrada.
FIM DA
ISENÇÃO FISCAL PARA MINISTROS RELIGIOSOS
A isenção
fiscal para ministros religiosos, como pastores e outros líderes de confissão
religiosa, foi revogada pelo governo federal em janeiro de 2024 ( Essa isenção
havia sido concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022, mas foi anulada
pela Receita Federal sob a administração do presidente Lula).
A decisão de
revogar a isenção foi baseada no fato de que o ato original não passou pelo
crivo da subsecretaria de tributação da Receita Federal, o que justificou sua
anulação2. A medida gerou descontentamento entre líderes religiosos,
especialmente aqueles ligados ao ex-presidente Bolsonaro, que acusam o governo
atual de perseguição2.
A isenção
fiscal para ministros religiosos era uma medida que permitia que pastores, não pagassem impostos sobre os
valores recebidos de suas instituições religiosas ou de ofertas recebidas. Essa
isenção era parte da imunidade tributária garantida pela Constituição Federal
de 1988, que assegura que entidades religiosas estejam isentas de impostos
cobrados por estados, municípios e União. Porém, o atual governo anulou esta
lei, dando fim a isenção fiscal para lideres religiosos.
A isenção
fiscal cobre valores destinados à subsistência dos líderes religiosos, como
salários e prebendas (remuneração pelo tempo dedicado às atividades religiosas)
e doações recebidas. No entanto, essa isenção não se aplicava a valores que
excedam o necessário para a subsistência ou que sejam considerados remuneração
direta ou indireta.
A INTEGRACAO
DE IGREJAS AKUADAS A CONADEOM
Esta
integração visa trazer as igrejas e seus lideres, a garantia do seu direito de
culto, liberdade religiosa e proteção
fiscal e civil tanto para a igreja e à sua liderança, isentando as
mesmas destas obrigações fiscais, que passam a ser da CONADEOM, e ao mesmo
tempo, apresentando outros benefícios
adicionais que são:
- A Secretaria Online da CONADEOM para sua igreja,
criando e editando cartas de recomendação e carteiras de membros para suas
igrejas.
- Criação de site a sua igreja em plataformas
gratuitas.
- Edição e fornecimento gratuito de estatuto e
regimento interno.
- Concessão de Alvará Eclesiástico de Integração,
trazendo garantias previstas em leis federais para a igreja.
- Garantia de isenção tributária sobre ganhos ou
recebimentos destinados à subsistência dos líderes religiosos, como
salários e prebendas e doações
recebida,.
- Proteção especial a nomenclatura
denominacional da igreja.
- Concessão de certificado de integração.
- Organização de eventos especiais.
(Entre
outros privilégios a serem divulgados em breve).
A Integração
de igrejas aliadas a CONADEOM implica em
assinatura de termo de integração, bem como compromisso de contribuição mensal
da igreja, no valor máximo de R$ 60,00.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A FILIAÇÃO
DE MINISTROS ABRANGE OS MINISTROS, ATRAVES DO DEPARTAMENTO DE IDENTIFICACAO
ECLESIASTICA, E A INTEGRACAO DE IGREJAS ABRANGE A IGREJA PELO CIIACON.
RESSALTANDO
AINDA QUE A CONADEOM JAMAIS INTEREFERE EM NENHUMA QUESTÃO DAS IGREJAS ALKIADAS,
quer sejam questões litúrgicas, doutrinárias, patrimonial, financeiro ou
administrativo.
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